Conselhos Municipais e Regionais
Os Conselhos Municipais e Regionais são órgãos autônomos, sem personalidade jurídica, vinculados à Diretoria Nacional e por estarem reconhecidos, constituídos de associados regularmente inscritos na OMEBE e em pleno gozo de seus direitos. São responsáveis pela administração da sua sede respeitando nos limites geográficos compreendidos pelos seus nomes.
A Diretoria de cada Conselho é composta dos mesmos cargos da Diretoria Nacional e é eleita, juntamente com os respectivos Conselhos Fiscais, em Assembléia Geral constituída dos associados efetivos, o mandato da Diretoria dos Conselhos é de 5 (cinco) anos podendo haver reeleição.
O funcionamento administrativo dos Conselhos é orientado por Regimentos Internos, previamente aprovados pela Diretoria Nacional podendo criar seus departamentos.
Compete aos Conselhos:
a) Colaborar com a diretoria Nacional no cumprimento das finalidades da OMEBE;
b) Promover a inscrição de associados efetivos e auxiliares da OMEBE e coordenar as regularidades associativas dos mesmos;
c) Comunicar à Direção Nacional os nomes dos associados passíveis de cancelamento da entidade, dando os motivos para esta medida;
d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos da OMEBE bem como pelo Código de Ética dos Ministros do Evangelho e outras normas Administrativas, adotadas pela direção nacional.
Os Conselhos Municipais ou Regionais reúnem-se de modo regular, em sessão de Diretoria, em dia e hora e local, previamente estabelecido, para fins administrativos, e, em sessões plenárias, mensais, com a participação dos associados dos referidos conselhos, objetivando informar e orientar sobre assunto de interesse do Ministério Evangélico, bem como promover a confraternização entre componentes dos Conselhos.